24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Sozialgericht Stuttgart — Alemanha) — Krystyna Zablocka-Weyhermüller/Land Baden-Württemberg
(Processo C-221/07) (1)
(Prestações concedidas aos cônjuges sobrevivos de vítimas de guerra - Requisito de residência no território nacional - Artigo 18.o, n.o 1, CE)
(2009/C 19/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sozialgericht Stuttgart
Partes no processo principal
Recorrente: Krystyna Zablocka-Weyhermüller
Recorrido: Land Baden-Württemberg
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Sozialgericht Stuttgart (Alemanha) — Compatibilidade com o direito comunitário de disposições nacionais que limitam a possibilidade de exportar prestações para os cônjuges sobrevivos de vítimas de guerra (Hinterbliebenenversorgung)
Parte decisória
O artigo 18.o, n.o 1, CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, ao abrigo da qual este recusa o pagamento de determinadas prestações concedidas aos cônjuges sobrevivos de vítimas de guerra apenas pelo facto de eles não estarem domiciliados no território de determinados Estados-Membros.
(1) JO C 183 de 4.8.2007.
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