30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Julho de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Flughafen Köln/Bonn GmbH/Hauptzollamt Köln
(Processo C-226/07) (1)
(Directiva 2003/96/CE - Quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade - Artigo 14.o, n.o 1, alínea a) - Isenção dos produtos energéticos utilizados para produzir electricidade - Faculdade de tributação por razões de política ambiental - Efeito directo da isenção)
(2008/C 223/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Flughafen Köln/Bonn GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Köln
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Düsseldorf — Interpretação do artigo 14.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283, p. 51) — Efeito directo — Regulamentação nacional que não isenta do pagamento do imposto sobre os óleos minerais o gasóleo utilizado para produzir electricidade
Parte decisória
O artigo 14.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, na medida em que isenta os produtos energéticos utilizados para produzir electricidade da tributação prevista por essa directiva, tem efeito directo, no sentido de que pode ser invocado por um particular perante os órgãos jurisdicionais nacionais — relativamente a um período durante o qual o Estado-Membro em questão já devia ter transposto, no prazo fixado, essa directiva para o seu direito nacional — no âmbito de um litígio, como o do processo principal, que o oponha às autoridades aduaneiras desse Estado, com o objectivo de afastar a aplicação de uma regulamentação nacional incompatível com essa disposição e, por conseguinte, de obter o reembolso de um imposto contrário a esta última.
(1) JO C 155 de 7.7.2007.
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