21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-233/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Decisão 2001/720/CE - Derrogação relativa ao tratamento das águas residuais urbanas da aglomeração da Costa do Estoril - Violação dos artigos 2.o, 3.o e 5.o da referida decisão»)
(2008/C 158/10)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e P. Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e M. J. Lois, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o e 5.o da Decisão da Comissão, de 8 de Outubro de 2001, que concede a Portugal uma derrogação relativa ao tratamento de águas residuais urbanas para a aglomeração da Costa do Estoril (JO L 269, p. 14)
Parte decisória
1)
A República Portuguesa,
—
não sujeitando, durante a época balnear, as águas residuais urbanas provenientes da aglomeração da Costa do Estoril, antes da sua descarga no mar, pelo menos, a um tratamento primário avançado e a um sistema de desinfecção, nos termos do artigo 2.o da Decisão 2001/720/CE da Comissão, de 8 de Outubro de 2001, que concede a Portugal uma derrogação relativa ao tratamento de águas residuais urbanas para a aglomeração da Costa do Estoril,
—
não sujeitando, fora da época balnear, as águas residuais urbanas provenientes da referida aglomeração, antes da sua descarga, pelo menos a um tratamento primário, nos termos do artigo 3.o dessa decisão, e
—
deixando que as descargas de águas residuais urbanas provenientes da aglomeração da Costa do Estoril deteriorem o ambiente,
não dá cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 5.o da referida decisão.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 170 de 21.7.2007.
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