23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/26
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-244/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/50/CE - Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e do sistema ferroviário transeuropeu convencional - Não transposição no prazo previsto)
(2008/C 51/42)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrel e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (JO L 164, p. 114).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força daquela directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado a pagar as despesas.
(1) JO C 155 de 7.7.2007.
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