19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-246/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 10.o CE e 300.o, n.o 1, CE - Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - Proposta unilateral de um Estado-Membro de inscrever uma substância no anexo A dessa Convenção»)
2010/C 161/03
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e C. Tufvesson, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representantes: A. Kruse e A. Falk, agentes)
Intervenientes em apoio do demandado: Reino da Dinamarca (representantes: C. Pilgaard Zinglersen e R. Holdgaard, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. M. Wissels e D. J. M. de Grave, agentes), República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, agente e D. Anderson, QC)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 10.o CE e 300.o, n.o 1, CE — Proposta unilateral de inclusão de uma substância, o perfluorooctanossulfonato, no Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
Dispositivo
1.
Ao propor unilateralmente que fosse acrescentada uma substância, o perfluorooctanossulfonato, ao anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.o CE.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
O Reino da Suécia é condenado nas despesas da Comissão Europeia.
4.
O Reino da Dinamarca, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 183, de 04.08.2007
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