24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-247/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/35/CE - Elaboração de determinados planos e programas relativos ao ambiente - Participação do público - Não transposição no prazo estabelecido)
(2009/C 19/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e D. Lawunmi, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: V. Jackson, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17)
Parte decisória
1.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 170 de 21.7.2007.
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