24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos
(Processo C-249/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Directiva 92/43 - Medida de efeito equivalente - Autorização prévia para o povoamento de ostras e de mexilhões de espécies indígenas provenientes de outros Estados-Membros - Justificação - Protecção da vida animal - Manutenção da biodiversidade e conservação das espécies haliêuticas no interesse da pesca)
(2009/C 19/06)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e S. Noe, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representante: C.M. Wissels e C. ten Dam, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o CE e 30.o CE — Regime de autorização prévia do povoamento, nas águas costeiras neerlandesas, de ostras e de mexilhões provenientes de outros Estados-Membros.
Parte decisória
1.
Ao instaurar um sistema de autorização prévia para o povoamento, nas águas costeiras neerlandesas de ostras e mexilhões provenientes legalmente de outros Estados-Membros e que fazem parte das espécies indígenas dos Países Baixos, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE.
2.
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
(1) JO C 183 de 4 de Abril de 2007.
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