23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/26
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-257/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/17/CE - Coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 51/43)
Língua do processo: sueco.
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Kukovec e K. Nyberg, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1)
Parte decisória
1)
Não tendo posto em vigor, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
(1) JO C 183 de 4.8.2007.
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