26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-258/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/18/CE - Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 22/32)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Kukovec e K. Nyberg, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
(1) JO C 183 de 4.8.2007.
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