29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-259/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/51/CE - Contratos públicos - Processos de adjudicação de contratos públicos - Não transposição no prazo prescrito)
(2008/C 79/15)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Kukovec e K. Nyberg, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos (JO L 257, p. 127)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
(1) JO C 183 de 4.8.2007.
Full & Egal Universal Law Academy