20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van koophandel te Antwerpen — Bélgica) — VTB-VAB NV (C-261/07), Galatea BVBA (C-299/07)/Total Belgium NV (C-261/07), Sanoma Magazines Belgium NV (C-299/07)
(Processos apensos C-261/07 e C-299/07) (1)
(«Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais - Regulamentação nacional que proíbe as ofertas conjuntas aos consumidores»)
2009/C 141/05
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van koophandel te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandantes: VTB-VAB NV (C-261/07), Galatea BVBA (C-299/07)
Demandadas: Total Belgium NV (C-261/07), Sanoma Magazines Belgium NV (C-299/07)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van koophandel te Antwerpen — Interpretação da Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22) — Legislação nacional que proíbe as ofertas conjuntas aos consumidores
Dispositivo
A Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE [do Parlamento Europeu e do Conselho] e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 [do Parlamento Europeu e do Conselho] («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa nos litígios dos processos principais, que, salvo certas excepções e sem ter em conta as circunstâncias específicas do caso em apreço, proíbe qualquer oferta conjunta feita por um vendedor a um consumidor.
(1) JO C 199 de 25.8.2007.
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