26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-263/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Transposição incorrecta - Directiva 96/61/CE - Artigo 9.o, n.o 4 - Artigo 13.o, n.o 1 - Anexo I - Prevenção e redução integradas da poluição - Conceitos de «utilização das melhores técnicas disponíveis» e de «reexame periódico das condições de uma autorização de exploração»)
(2008/C 22/33)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e J. B. Laignelot, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: C. Schiltz, agente):
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta dos artigos 9.o, n.o 4, e 13, n.o 1, bem como do Anexo I, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26) — Conceitos de «recurso às melhores técnicas disponíveis» e de «reexame periódico» das condições de uma autorização de exploração.
Parte decisória
1)
Ao não transpor correctamente os artigos 9.o, n.o 4, e 13.o, n.o 1, bem como o Anexo I da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, o Grão — Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Grão — Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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