29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-268/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/17/CE - Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Não transposição no prazo prescrito)
(2008/C 79/17)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e D. Kukovec, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o Grão-ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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