12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-273/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/51/CE - Contratos públicos - Processos de adjudicação)
(2008/C 92/14)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e D. Kukovec, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos (JO L 257, p. 127)
Parte decisória
1)
Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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