16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-275/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Trânsito comunitário externo - Cadernetas TIR - Direitos aduaneiros - Recursos próprios das Comunidades - Colocação à disposição - Prazo - Juros de mora - Regras de contabilização»)
2009/C 113/10
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Wilms, M. Velardo e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia e G. Albenzio, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 8.o e 11.o do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 155, p. 1) e do artigo 6.o, n.o 2, alínea a), do mesmo regulamento, substituído, a partir de 30 de Maio de 2000, pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1) — Regras de contabilização — Juros de mora devidos em caso de pagamento tardio dos recursos próprios
Dispositivo
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 199, de 25.8.2007.
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