7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-286/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Violação do artigo 28.o CE - Matrícula de veículos usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros - Exigência de uma certidão do registo comercial ou documento equivalente que ateste a inscrição do vendedor do veículo na qualidade de comerciante - Dispensa de apresentação das facturas ou de outros documentos que atestem as cessões de propriedade anteriores)
(2008/C 142/14)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Stromsky, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: C. Schiltz, agente, e P. Kinsch, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Regime nacional que, para fins de matrícula de veículos usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros, impõe a apresentação de uma certidão de inscrição do vendedor do veículo no registo comercial, ao passo que os veículos anteriormente matriculados no Luxemburgo não estão sujeitos a tal obrigação — Entrave à livre circulação de mercadorias — Falta de justificação e de proporcionalidade
Parte decisória
1)
Exigindo, através da prática controvertida e para fins da matrícula dos veículos no Luxemburgo, a apresentação de uma certidão do registo comercial ou documento equivalente que ateste a inscrição do vendedor do veículo na qualidade de comerciante, com excepção dos comerciantes que figurem no registo da Société Nationale de Contrôle Technique, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o do Tratado CE.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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