23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Scott SA, Département du Loiret, República Francesa
(Processo C-290/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Preço preferencial pela compra de um terreno ordenado - Determinação do valor de mercado - Procedimento formal de investigação - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Obrigação de exame diligente e imparcial - Âmbito do poder de apreciação da Comissão - Método dos custos - Âmbito da fiscalização jurisdicional)
2010/C 288/11
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: J. Flett, agente)
Outras partes no processo: Scott SA (representantes: J. Lever, QC, R. Griffith, M. Papadakis, solicitors, J. Gardner e G. Peretz, barristers), Département du Loiret (representante: A. Carnelutti, avocat), República Francesa (representantes: G. de Bergues, S. Seam e F. Million, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 29 de Março de 2007, Scott/Comissão (T-366/00), mediante o qual o Tribunal de Primeira Instância anulou o artigo 2.o da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO L 12, p. 1), na medida em que respeita ao auxílio concedido sob a forma de preço preferencial de um terreno referido no seu artigo 1.o
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 29 de Março de 2007, Scott/Comissão (T-366/00), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 183, de 04.08.2007
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