20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-292/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Concursos públicos - Directiva 2004/18/CE - Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Transposição incorrecta ou incompleta - Falta de transposição no prazo estabelecido)
2009/C 141/07
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky, D. Kukovec e M. Konstantinidis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: D. Haven e J.-C. Halleux, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Omissão de tomada de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor, ou para transpor completa e/ou correctamente o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), conjugado com o anexo I, bem como o artigo 9.o, n.os 1, segundo período, e 8, alínea a), i) e iii), o artigo 23.o, n.o 2, o artigo 30.o, n.os 2 a 4, o artigo 31.o, n.o 1, alínea c), o artigo 38.o, n.o 1, o artigo 43.o, primeiro parágrafo, alínea d), o artigo 44.o, n.os 2, segundo parágrafo, 3 e 4, o artigo 46.o, primeiro parágrafo, o artigo 48.o, n.o 2, alínea f), o artigo 55.o, n.os 1, segundo parágrafo, alíneas d) e e), e 3, o artigo 67.o, n.o 2, segundo e terceiro parágrafos, o artigo 68.o, alínea a), primeiro parágrafo, o artigo 72.o e o artigo 74.o, n.o 1, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, tal como alterada pelo Regulamento (CE) n.o 2083/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 211, de 08.09.2007
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