7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-293/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE - Conservação das aves selvagens - Zonas de protecção especial - Medidas de protecção insuficientes)
(2009/C 32/06)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis, D. Recchia e M. Patakia, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), conjugado com o artigo 4.o, n.o 4, da directiva, conforme alterada pelo artigo 6.o, n.os 2 a 4, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Falta de protecção das zonas de protecção especial (ZPE) — Existência de actividades susceptíveis de atingir a integridade das ZPE e provocar consequências negativas quanto aos objectivos de preservação das ZPE e das espécies para as quais essas zonas foram definidas
Parte decisória
1.
A República Helénica, ao não adoptar todas as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime coerente, específico e completo susceptível de assegurar a gestão viável e a protecção eficaz das zonas de protecção especial designadas à luz dos objectivos de conservação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, desta directiva e 4.o, n.o 4, primeiro período, na redacção do artigo 6.o, n.os 2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao mais.
3.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 182 de 4.8.2007.
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