22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Outubro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Directmedia Publishing GmbH/Albert-Ludwigs-Universität Freiburg
(Processo C-304/07) (1)
(«Directiva 96/9/CE - Protecção jurídica das bases de dados - Direito sui generis - Conceito de “extracção’ do conteúdo de uma base de dados»)
(2008/C 301/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandada e recorrente: Directmedia Publishing GmbH
Demandante e recorrida: Albert-Ludwigs-Universität Freiburg
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 7.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados (JO L 77, p. 20) — Transferência de dados de uma base de dados protegida para outra base de dados, efectuada dado a dado, após uma análise atenta e detalhada dos mesmos, sem operação de cópia — Qualificação desta operação de transferência de dados de «extracção» na acepção da Directiva 96/9/CE
Parte decisória
A transferência de elementos de uma base de dados protegida para outra base de dados, após consulta da primeira base em ecrã e de uma apreciação individual dos elementos nela contidos, pode constituir uma «extracção», na acepção do artigo 7.o da Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados, desde que — o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar — esta operação corresponda à transferência de uma parte substancial, avaliada qualitativa ou quantitativamente, do conteúdo da base de dados protegida ou a transferências de partes não substanciais que, pelo seu carácter repetido e sistemático, conduzam à reconstituição de uma parte substancial desse conteúdo.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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