12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-328/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/48/CE - Respeito dos direitos da propriedade intelectual - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 92/15)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: W. Wils, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e — rectificativo — JO L 195, p. 16)
Parte decisória
1)
Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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