24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien — Áustria) — Jobra Vermögensverwaltungs-Gesellschaft mbH/Finanzamt Amstetten Melk Scheibbs
(Processo C-330/07) (1)
(«Livre prestação de serviços - Liberdade de estabelecimento - Legislação fiscal - Prémio ao investimento - Legislação nacional que reserva o benefício de uma vantagem fiscal para os bens utilizados num estabelecimento estável situado no território nacional - Exclusão de bens cedidos a título oneroso e utilizados principalmente noutros Estados-Membros - Leasing de veículos - Prevenção de práticas abusivas»)
(2009/C 19/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Jobra Vermögensverwaltungs-Gesellschaft mbH
Recorrido: Finanzamt Amstetten Melk Scheibbs
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien — Interpretação dos artigos 43.o CE e 49.o CE — Regulamentação nacional que reserva um benefício fiscal pela aquisição de bens de investimento corpóreos novos (Investitionszuwachsprämie) apenas aos empresários que utilizem esses bens num estabelecimento em território nacional
Parte decisória
O artigo 49.o CE opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual o benefício de um prémio ao investimento é recusado às empresas que adquirem bens corpóreos apenas pelo facto de os bens pelos quais se pede esse prémio e que são cedidos a título oneroso serem utilizados principalmente noutros Estados-Membros.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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