21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-335/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Não exigência de um tratamento mais rigoroso do azoto em todas estações de tratamento de águas residuais urbanas provenientes das aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000»)
2009/C 282/04
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Koskinen, L. Parpala, M. Patakia e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representantes: A. Guimaraes-Purokoski e J. Heliskoski, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.os 2, 3 e 5, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Não exigência de um tratamento mais eficaz de todas as águas residuais que entrem nos sistemas colectores de aglomerações com um equivalente população superior a 10 000
Parte decisória
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
3.
O Reino da Suécia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 235, de 06.10.2007
Full & Egal Universal Law Academy