26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-340/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/73/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais - Condições de trabalho - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 107/14)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e M. van Beek, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15)
Parte decisória
1)
Ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, primeiro parágrafo, desta directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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