5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-341/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/48/CE - Respeito dos direitos de propriedade intelectual - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 171/18)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Wils e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representante: A. Kruse, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e — rectificação — L 195, p. 16)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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