8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-342/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/91/CE - Política de energia - Poupança de energia - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 64/18)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e M. B. Schima, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 1, p. 65)
Parte decisória
1)
Não tendo aprovado, no prazo fixado, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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