29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Torino — Itália) — Bavaria NV, Bavaria Italia s.r.l./Bayerischer Brauerbund eV
(Processo C-343/07) (1)
(«Pedido de decisão prejudicial - Apreciação da validade - Admissibilidade - Regulamentos (CEE) n.o 2081/92 e (CE) n.o 1347/2001 - Validade - Denominação genérica - Coexistência de uma marca e uma indicação geográfica protegida»)
2009/C 205/04
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d'appello di Torino
Partes no processo principal
Recorrentes: Bavaria NV, Bavaria Italia s.r.l.
Recorrida: Bayerischer Brauerbund eV
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Corte d'appello di Torino — Validade do Regulamento (CE) n.o 1347/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 182, p. 3) — No caso de ser válido, existência de prejuízo, resultante do registo da indicação geográfica protegida «Bayerisches Bier», para a validade e a utilização das marcas pré-existentes de terceiros que incluam o nome «Bavaria»
Parte decisória
1)
O exame da primeira questão submetida pelo órgão jurisdicional de reenvio não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento (CE) n.o 1347/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho.
2)
O Regulamento n.o 1347/2001 deve ser interpretado no sentido de que não afecta a validade e a possibilidade de uso, correspondente a uma das situações visadas no artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, das marcas de terceiros preexistentes nas quais figura o vocábulo «Bavaria», registadas de boa fé antes da data de apresentação do pedido de registo da indicação geográfica protegida «Bayerisches Bier» desde que, relativamente a estas marcas, não se verifiquem os motivos de nulidade ou de caducidade previstos nos artigos 3.o, n.o 1, alíneas c) e g), e 12.o, n.o 2, alínea b), da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas.
(1) JO C 247, de 20.10.2007
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