21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Sopropé — Organizações de Calçado, Lda/Fazenda Pública
(Processo C-349/07) (1)
(«Código Aduaneiro Comunitário - Princípio do respeito dos direitos de defesa - Liquidação a posteriori dos direitos aduaneiros de importação»)
(2009/C 44/25)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Sopropé — Organizações de Calçado, Lda
Recorrida: Fazenda Pública
sendo interveniente: Ministério Público
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Supremo Tribunal Administrativo — Compatibilidade com o direito comunitário, e com o princípio dos direitos de defesa, de disposições nacionais de processo administrativo fiscal em matéria de prazos para o exercício do direito de audição do contribuinte — Processo administrativo para o pagamento a posteriori de direitos à importação de mercadorias provenientes do Extremo Oriente
Dispositivo
1.
No que respeita à cobrança de uma dívida aduaneira a fim de se proceder à recuperação a posteriori de direitos aduaneiros de importação, o prazo de oito a quinze dias concedido ao importador suspeito de ter cometido uma infracção aduaneira, para apresentar as suas observações, é, em princípio, conforme com as exigências do direito comunitário.
2.
Incumbe ao órgão jurisdicional nacional que conhece da acção determinar, tendo em conta as circunstâncias particulares do processo, se o prazo efectivamente concedido a este importador lhe permitiu ser utilmente ouvido pelas autoridades aduaneiras.
3.
O juiz nacional deve, além disso, verificar se, tendo em conta o prazo decorrido entre o momento em que a Administração em questão recebeu as observações do importador e a data em que tomou a sua decisão, é ou não possível considerar que teve devidamente em conta as observações que lhe tinham sido transmitidas.
(1) JO C 235 de 6.10.2007.
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