22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-368/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/59/CE - Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga - Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos)
(2008/C 301/18)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Simonsson e E. Montaguti, agentes)
Demandada: República Italiana (Representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo e F. Arena, avocats)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81)
Parte decisória
1.
Não tendo elaborado e aprovado, para cada porto italiano, planos de recepção e gestão de resíduos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 223 de 22.9.2007.
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