21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Conselho da União Europeia
(Processo C-370/07) (1)
(«Recurso de anulação - Definição das posições a adoptar em nome da Comunidade numa instância criada por um acordo - Dever de fundamentação - Indicação da base jurídica - Décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES)»)
2009/C 282/05
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Valero Jordana e C. Zadra, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Jacqué, F. Florindo Gijón e K. Michoel, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e I. Rao, agentes e D. Wyatt, QC)
Objecto
Anulação da decisão do Conselho, de 24 de Maio de 2007, que estabelece a posição a ser adoptada em nome da Comunidade Europeia a respeito de determinadas propostas apresentadas à 14.a reunião da Conferência das Partes à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), organizada em Haia (Países Baixos) de 3 a 15 de Junho de 2007 — Escolha da base jurídica
Dispositivo
1.
A decisão do Conselho da União Europeia, de 24 de Maio de 2007, que define a posição a adoptar em nome da Comunidade Europeia a respeito de determinadas propostas apresentadas na décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES), organizada em Haia (Países Baixos), de 3 a 15 de Junho de 2007, é anulada.
2.
Os efeitos da decisão anulada são mantidos em vigor.
3.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
4.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 223, de 22.9.2007.
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