21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Wienstrom GmbH/Bundesminister für Wirtschaft und Arbeit
(Processo C-384/07) (1)
(«Auxílios de Estado - Artigo 88.o, n.o 3, CE - Auxílios declarados compatíveis com o mercado comum - Litígio entre o beneficiário e as autoridades nacionais relativo ao montante dos auxílios ilegalmente executados - Papel atribuído ao juiz nacional»)
(2009/C 44/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Wienstrom GmbH
Recorrido: Bundesminister für Wirtschaft und Arbeit
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof — Interpretação do artigo 88.o, n.o 3, última frase, CE — Regime de auxílios de Estado posto em prática sem notificação prévia à Comissão, mas cuja versão modificada, depois de notificada, foi declarada conforme com o mercado comum, sem declaração negativa expressa relativamente à antiga versão não notificada — Obrigações dos órgãos jurisdicionais nacionais que decorrem desta decisão da Comissão
Parte decisória
A proibição da execução de auxílios de Estado prevista no artigo 88.o, n.o 3, último período, CE não impõe que o juiz nacional, em circunstâncias como as do litígio no processo principal, indefira um pedido de um beneficiário de auxílios de Estado referente ao montante dos mesmos que seria devido a título de um período anterior a uma decisão da Comissão das Comunidades Europeias que admitiu a compatibilidade dos referidos auxílios com o mercado comum.
(1) JO C 283 de 24.11.2007.
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