12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de Julho de 2009 — Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH/Comissão das Comunidades Europeias, Interseroh Dienstleistungs GmbH, Vfw GmbH, Landbell AG für Rückhol-Systeme, BellandVision GmbH
(Processo C-385/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Artigo 82.o CE - Sistema de recolha e de valorização de embalagens usadas na Alemanha - Símbolo «Der Grüne Punkt» - Contribuição financeira devida nos termos do contrato de utilização do símbolo - Abuso de posição dominante - Direito exclusivo do titular de uma marca - Duração excessiva do processo no Tribunal de Primeira Instância - Prazo razoável - Princípio da tutela jurisdicional efectiva - Artigos 58.o e 61.o do Estatuto do Tribunal de Justiça»)
2009/C 220/03
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH (representantes: W. Deselaers, E. Wagner e B. Meyring, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Mölls e R. Sauer, agentes), Vfw GmbH (representante: H. Wissel, Rechtsanwalt), Landbell AG für Rückhol-Systeme (representantes: A. Rinne e M. Westrup, Rechtsanwälte), BellandVision GmbH (representantes: A. Rinne e M. Westrup, Rechtsanwälte)
Interveniente em apoio da Comissão: Interseroh Dienstleistungs GmbH (representantes: W. Pauly, A. Oexle e J. Kempkes, Rechtsanwälte)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 24 de Maio de 2007, Duales System Deutschland/Comissão (T-151/01), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2001/463/CE da Comissão, de 20 de Abril de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.o CE (processo COMP D3/34493 — DSD) (JO L 166, p. 1) — Abuso de posição dominante — Sistema de recolha e de valorização de embalagens comercializadas na Alemanha com o logótipo «Ponto verde» («Der Grüne Punkt»)
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas no presente processo pela Comissão das Comunidades Europeias, pela Interseroh Dienstleistungs GmbH, pela Vfw GmbH, pela Landbell AG für Rückhol-Systeme e pela BellandVision GmbH.
(1) JO C 269, de 10.11.2009.
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