30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-390/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CEE - Tratamento de águas residuais urbanas - Artigo 3.o, n.os 1 e 2, artigo 5.o, n.os 1 a 3 e 5, e Anexos I e II - Não identificação inicial das zonas sensíveis - Conceito de «eutrofização» - Critérios - Ónus da prova - Data relevante para o exame das provas - Implementação das obrigações de colecta - Implementação de um tratamento mais rigoroso dos resíduos nas zonas sensíveis)
2010/C 24/05
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e H. van Vliet, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Gibbs e V. Jackson, agentes, D. Anderson, QC, e S. Ford, Barrister)
Interveniente em apoio da demandante: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e M. J. Lois, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 3.o, n.os 1 e 2, artigo 5.o, n.os 1, 2, 3 e 5, e anexo II da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Falta de identificação de determinadas zonas que deveriam ter sido designadas como sensíveis à eutrofização e de implementação de um tratamento mais rigoroso das descargas de águas residuais urbanas das aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 em zonas sensíveis ou que deveriam ter sido identificadas como zonas sensíveis.
Dispositivo
1.
Não tendo submetido a um tratamento mais rigoroso as descargas de águas residuais urbanas provenientes de Craigavon (instalações de tratamento de Ballynacor e Bullay’s Hill), bem como de Magherafelt, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.os 2, 3 e 5, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
4.
A República Portuguesa suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 283 de 24.11.2007.
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