21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-392/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/19/CE - Regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 158/11)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: R. Lyal, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/19/CE do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva 90/434/CEE relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes (JO L 58, p. 19)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/19/CE do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva 90/434/CEE relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 235 de 6.10.2007.
Full & Egal Universal Law Academy