19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-395/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/48/CE - Respeito dos direitos de propriedade intelectual - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 183/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Wils e H. Krämer, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representante: M. Lumma, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e — rectificação — JO L 195, p. 16)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 247 de 20.10.2007.
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