20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Novembro de 2008 — Reino dos Países Baixos/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-405/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 95.o, n.o 5, CE - Directiva 98/69/CE - Medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor - Disposição nacional derrogatória que antecipa a diminuição do valor-limite comunitário das emissões de partículas produzidas por certos veículos novos equipados com motor Diesel - Recusa da Comissão - Especificidade do problema - Dever de diligência e dever de fundamentação»)
(2008/C 327/08)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. de Grave e C. Wissels, agentes)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia, A. Alcover San Pedro e H. van Vliet, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 27 de Junho de 2007, Reino dos Países Baixos/Comissão das Comunidades Europeias (T-182/06), em que esse Tribunal julgou improcedente o pedido de anulação da Decisão 2006/372/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa ao projecto de disposições nacionais notificado pelo Reino dos Países Baixos, por força do n.o 5 do artigo 95.o do Tratado CE, que fixa os limites das emissões de partículas dos veículos equipados com motores diesel (JO L 142, p. 16)
Parte decisória
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 27 de Junho de 2007, Países Baixos/Comissão (T-182/06), é anulado.
2.
A Decisão 2006/372/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa ao projecto de disposições nacionais notificado pelo Reino dos Países Baixos, por força do n.o 5 do artigo 95.o (CE), que fixa os limites das emissões de partículas dos veículos equipados com motores Diesel, é anulada.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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