22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de Outubro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Países Baixos) — X B.V./Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-411/07) (1)
(«Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Classificação pautal - Posições 8541, 8542 e 8543 - Acopladores ópticos»)
(2008/C 301/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden Den Haag
Partes no processo principal
Recorrente: X B.V.
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 290, p. 1) — Circuito óptico-eléctrico que é parte integrante de uma máquina, encerrado num invólucro de plástico e que inclui um díodo emissor de luz (LED), uma película de plástico, um fotodetector e um circuito de amplificação e se destina a ser incorporado em aparelhos para comunicações, equipamento informático, electrónica de consumo e máquinas industriais — Posições 8541, 8542 e 8543 da NC
Parte decisória
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, deve ser interpretada no sentido de que um acoplador óptico está abrangido pela sua posição 8541, independentemente de conter ou não um circuito amplificador.
(1) JO C 283 de 24.11.2007.
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