9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-417/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/36/CE - Segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 116/14)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: R. Vidal Puig, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (JO L 143, p. 76)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma;
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 247 de 20.10.2007.
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