20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Processo penal contra Frede Damgaard
(Processo C-421/07) (1)
(Medicamentos para uso humano - Directiva 2001/83/CE - Conceito de «publicidade» - Difusão de informações sobre um medicamento por iniciativa de um terceiro)
2009/C 141/16
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Parte no processo nacional
Frede Damgaard
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Vestre Landsret — Interpretação do artigo 86.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67) — Conceito de publicidade — Difusão de informações sobre um medicamento por um terceiro que actua por iniciativa própria e com total independência do vendedor e do fabricante
Dispositivo
O artigo 86.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, deve ser interpretado no sentido de que a difusão de informações sobre um medicamento por um terceiro, nomeadamente sobre as suas propriedades curativas ou preventivas, pode ser considerada publicidade na acepção deste artigo, mesmo que o terceiro em causa actue por iniciativa própria e com total independência, de jure e de facto, do fabricante e do vendedor desse medicamento. Incumbe ao juiz nacional determinar se essa difusão constitui uma forma de acção de informação, de prospecção ou de incentivo destinada a promover a prescrição, o fornecimento, a venda ou o consumo de medicamentos.
(1) JO C 269, de 10.11.2007
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