12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de Julho de 2009 [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Mark Horvath/Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs
(Processo C-428/07) (1)
(«Política agrícola comum - Regimes de apoio directo - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Artigo 5.o e Anexo IV - Exigências mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais de terras - Manutenção de caminhos onerados com servidões de passagem - Execução por um Estado-Membro - Transferência de competências para as autoridades regionais de um Estado-Membro - Discriminação contrária ao direito comunitário»)
2009/C 220/05
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrente: Mark Horvath
Recorrido: Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Interpretação do artigo 5.o e do Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1) — Critérios das boas condições agrícolas e ambientais definidos no artigo 5.o e no Anexo IV do regulamento — Possibilidade de incluir exigências relativas à manutenção dos caminhos visíveis onerados com servidões públicas de passagem — Regime interno de um Estado-Membro que prevê que autoridades regionais tenham competência legislativa em relação a diferentes partes constitutivas desse Estado-Membro, com o resultado de que essas diferentes partes têm normas diferentes sobre as boas condições agrícolas e ambientais
Dispositivo
1)
Um Estado-Membro pode incluir nas normas sobre as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos do artigo 5.o e do Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001, exigências relativas à manutenção dos caminhos visíveis onerados com servidões públicas de passagem, na medida em que as referidas exigências contribuam para a manutenção desses caminhos como características das paisagens ou, se for caso disso, para evitar a deterioração dos habitats.
2)
Quando o sistema constitucional de um Estado-Membro atribui competência legislativa às autoridades regionais, a simples adopção, pelas referidas autoridades, de normas diferentes sobre as boas condições agrícolas e ambientais na acepção do artigo 5.o e do Anexo IV do Regulamento n.o 1782/2003 não constitui uma discriminação contrária ao direito comunitário.
(1) JO C 297, de 8.12.2007.
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