10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Efrosyni Alexiadou
(Processo C-436/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Cláusula compromissória - Contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de couros impermeáveis - Reembolso das quantias adiantadas - Juros)
(2009/C 6/12)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Triantafyllou, agente)
Outra parte no processo: Efrosyni Alexiadou (representantes: Ch. Matellas e E. Alexiadou, dikigoros)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 12 de Julho de 2007, Comissão/Alexiadou (T-312/05), pelo qual o Tribunal negou provimento a um recurso baseado numa cláusula compromissória com vista a obter a condenação do recorrido a reembolsar o montante do adiantamento pago pela Comissão no quadro de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de couros impermeáveis (contrato G1ST-CT-2001-50227)
Parte decisória
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007, Comissão/Alexiadou (T-312/05), é anulado.
2.
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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