10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira. Secção) de 13 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-437/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Concepção e realização de um eléctrico municipal - Empreitadas de obras públicas - Adjudicação através de um processo para adjudicar uma concessão de obras públicos - Violação da Directiva 93/37)
(2009/C 6/13)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Zadra e D. Kukovec, agentes)
Recorrida: República Italiana (representantes: I. Braguglia e G. Fiengo, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 49.o CE e dos artigos 7.o e 11.o da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 199, p. 54) — Violação dos princípios da transparência e da não discriminação — Obras públicas realizadas através de um «financiamento de projecto»
Parte decisória
1.
Tendo o município de Aquila adjudicado uma empreitada de obras públicas respeitante à concepção e à realização de uma linha de eléctrico sobre pneus para o transporte público nessa cidade através de um processo diverso dos previstos para a adjudicação de empreitadas de obras públicas na Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 297 de 8.12.2007.
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