21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Patent- und Markensenat — Áustria) — Verein Radetzky-Orden/Bundesvereinigung Kameradschaft «Feldmarschall Radetzky»
(Processo C-442/07) (1)
(«Marcas - Directiva 89/104/CEE - Artigo 12.o - Caducidade - Sinais registados por uma associação sem fins lucrativos - Conceito de “uso sério’ de uma marca - Actividades caritativas»)
(2009/C 44/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Patent- und Markensenat
Partes no processo principal
Recorrente: Verein Radetzky-Orden
Recorrida: Bundesvereinigung Kameradschaft «Feldmarschall Radetzky»
Objecto
Pedido de decisão prejudicial –Oberster Patent- und Markensenat — Interpretação do artigo 12.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, p. 1) — Marcas utilizadas na correspondência comercial, no papel timbrado, no material publicitário e sob a forma de distintivo por uma associação sem fins lucrativos no âmbito das suas actividades de preservação de tradições militares e recolha e distribuição de donativos — Qualificação desse uso como «uso sério» susceptível de permitir a conservação dos direitos conferidos pela marca
Parte decisória
O artigo 12.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que uma marca é objecto de uso sério quando uma associação sem fins lucrativos a utiliza, nas suas relações com o público, para anunciar manifestações, na sua correspondência comercial, bem como no seu material publicitário, e quando os seus membros a exibem em distintivos que usam na recolha e distribuição de donativos.
(1) JO C 283 de 24.11.2007.
Full & Egal Universal Law Academy