21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Dezembro de 2008 — Isabel Clara Centeno Mediavilla, Delphine Fumey, Eva Gerhards, Iona M. S. Hamilton, Raymond Hill, Jean Huby, Patrick Klein, Domenico Lombardi, Thomas Millar, Miltiadis Moraitis, Ansa Norman Palmer, Nicola Robinson, François-Xavier Rouxel, Marta Silva Mendes, Peter van den Hul, Fritz Von Nordheim Nielsen, Michaël Zouridakis/Comissão das Comunidades Europeias, Conselho da União Europeia
(Processo C-443/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Estatuto dos Funcionários - Excepção de ilegalidade do artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII, que rege a classificação dos funcionários recrutados após 1 de Maio de 2004 - Consulta do Comité do Estatuto - Ausência de violação dos direitos adquiridos e do princípio da igualdade de tratamento»)
(2009/C 44/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Isabel Clara Centeno Mediavilla, Delphine Fumey, Eva Gerhards, Iona M. S. Hamilton, Raymond Hill, Jean Huby, Patrick Klein, Domenico Lombardi, Thomas Millar, Miltiadis Moraitis, Ansa Norman Palmer, Nicola Robinson, François-Xavier Rouxel, Marta Silva Mendes, Peter van den Hul, Fritz Von Nordheim Nielsen, Michaël Zouridakis (representantes: G. Vandersanden e L. Levi, avocat)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção alargada), de 11 de Julho de 2007, Centeno Mediavilla e o./Comissão (T-58/05), por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso dos recorrentes que tinha por objecto a anulação das decisões que os nomearam funcionários estagiários, na parte em que fixam a sua classificação em grau por aplicação das disposições transitórias do artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004, de 22 de Março de 2004 (JO L 124, p. 1) — Consequência da entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários na situação de pessoas cujo nome foi inscrito numa lista de aptidão ou de reserva de recrutamento antes da data dessa entrada em vigor, em 1 de Maio de 2004, mas que foram recrutadas depois dessa data — Princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da igualdade de tratamento — Âmbito do dever de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
I. C. Centeno Mediavilla, D. Fumey, E. Gerhards, I. Hamilton, R. Hill, J. Huby, P. Klein, D. Lombardi, T. Millar, M. Moraitis, A. Palmer, N. Robinson, F.-X. Rouxel, M. Silva Mendes, P. van den Hul, F. Von Nordheim Nielsen e M. Zouridakis são condenados nas despesas do presente recurso.
3.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 22 de 26.1.2008.
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