8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-447/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 39.o CE - Empregos na administração pública - Capitães e imediatos (segundos comandantes) de navios - Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo - Exigência da nacionalidade do Estado-Membro do pavilhão)
(2008/C 285/16)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e L. Pignataro-Nolin, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente e S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 39.o CE — Legislação nacional que reserva os lugares de capitão e de primeiro oficial em todos os navios que arvoram pavilhão desse Estado aos seus nacionais
Parte decisória
1.
Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade italiana para o exercício das funções de capitão e de imediato (segundo comandante) em todos os navios que arvoram pavilhão italiano, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 297 de 8.12.2007.
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