7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República portuguesa
(Processo C-457/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Produtos de construção - Procedimento nacional de homologação - Não consideração de certificados de homologação emitidos noutros Estados-Membros - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento - Inexecução - Artigo 228.o CE - Objecto do litígio - Determinação durante a fase pré-contenciosa - Alargamento posterior - Inadmissibilidade»)
2009/C 267/20
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, N. Ruiz e C. Farinhas, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 228.o CE — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de Novembro de 2005 no processo C-432/03 — Pedido de fixação de uma sanção pecuniária compulsória
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 297, de 8.12.2007.
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