16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-458/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Telecomunicações - Directiva 2002/22/CE - Serviço universal - Obrigação de pôr à disposição dos utilizadores finais uma lista e um serviço informativo telefónicos completos»)
2009/C 113/15
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, L. Morais, advogado)
Objecto
Incumprimento — Violação dos artigos 5.o, n.os 1 e 2, e 25.o, n.os 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal) (JO L 108, p. 51) — Não inclusão de determinados assinantes na lista universal
Dispositivo
1)
A República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviço informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido nos artigos 5.o, n.os 1 e 2, e 25.o, n.os 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal»), não cumpre os deveres que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 297, de 08.12.2007
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