1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de Março de 2009 — República Francesa/Conselho da União Europeia
(Processo C-479/07) (1)
(Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 809/2007 - Definição do conceito de «rede de emalhar de deriva» - «Thonaille» - Dever de fundamentação - Violação dos princípios da proporcionalidade e da não discriminação)
2009/C 102/09
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A.-L. During, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Gregorio Merino, M. -M. Joséphidès e E. Chaboureau, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Nolin, M. van Heezik e M. T. van Rijn, agentes)
Objecto
Recurso de anulação — Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 809/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que altera os Regulamentos (CE) n.o 894/97, (CE) n.o 812/2004 e (CE) n.o 2187/2005 no respeitante às redes de emalhar de deriva (JO L 182, p. 1) — Conceito de «rede de emalhar de deriva» — Inclusão neste conceito das redes estabilizadas, como a «thonaille» –Inobservância do dever de fundamentação e violação dos princípios da proporcionalidade e da não discriminação
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 297, de 8.12.2007.
Full & Egal Universal Law Academy