21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-480/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/59/CE - Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga - Não elaboração, aprovação ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos)
(2009/C 44/30)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson e R. Vidal Puig, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81) — Não elaboração e/ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos sujeitos à jurisdição das «Comunidades Autónomas»
Dispositivo
1.
Ao não elaborar, aprovar e executar, para todos os portos espanhóis, planos de recepção e tratamento de resíduos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 315 de 22.12.2007.
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