7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Janeiro de 2009 (Pedido de decisão prejudicial do Oberster Patent- und Markensenat — Áustria) — Silberquelle GmbH/Maselli Strickmode GmbH
(Processo C-495/07) (1)
(Marcas - Directiva 89/104/CEE - Artigos 10.o e 12.o - Caducidade - Conceito de «uso sério» de uma marca - Aposição da marca em objectos publicitários - Distribuição gratuita dos referidos objectos aos adquirentes dos produtos do titular da marca)
(2009/C 55/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Patent- und Markensenat
Partes no processo principal
Recorrente: Silberquelle GmbH
Recorrida: Maselli Strickmode GmbH
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Patent- und Markensenat (Áustria) — Interpretação dos artigos 10.o, n.o 1, e 12.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1) — Caducidade dos direitos do titular da marca — Conceito de uso sério da marca — Artigos (bebidas não alcoólicas) que acompanham a venda de outros artigos (vestuário) a título de oferta
Dispositivo
Os artigos 10.o, n.o 1, e 12.o, n.o 2, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, devem ser interpretados no sentido de que, quando o titular de uma marca apõe esta última em objectos que oferece gratuitamente aos compradores dos seus produtos, não faz uso sério dessa marca relativamente à classe a que pertencem os referidos objectos.
(1) JO C 22 de 26.1.2008.
Full & Egal Universal Law Academy